Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.366, DE 06 DE AGOSTO DE 1993

Declara de utilidade pública a Creche "Presbítero Ademar Monteiro", com sede em Piraju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- É declarada de utilidade pública a Creche "Presbitero Ademar Monteiro", com sede em Piraju.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de agosto de 1993.