O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Sebastião Vayego de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Conde Siciliano, em Rio Grande da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de agosto de 1993.