Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.367, DE 10 DE AGOSTO DE 1993

Dá denominação de "Profº Sebastião Vayego de Carvalho" à EEPG de Vila Conde Siciliano, em Rio Grande da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Sebastião Vayego de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Conde Siciliano, em Rio Grande da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de agosto de 1993.