Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.370, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

Dá denominação de "Deputado Francisco Franco (Chiquito)" à Escola Técnica Agrícola Estadual de 2º Grau de Rancharia, em Rancharia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Francisco Franco (Chiquito)" a Escola Técnica Agrícola Estadual de 2.º Grau de Rancharia, em Rancharia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 1993.