O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Oswaldo Salles" a Escola Estadual de 1.º Grau de Sodrélia, em Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 1993.