Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.383, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

Autoriza a Fazenda do Estado a receber bem móvel, mediante doação, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da empresa Sadia Concórdia S.A. Indústria e Comércio, mediante doação com encargo, placar eletrônico instalado no Ginásio "Geraldo José de Almeida", que integra o Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz Guimarães", nesta Capital.
Artigo 2.º - Da escritura deverá constar cláusula pela qual a donatária se obrigue a manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da assinatura do contrato, legenda publicitária da doadora, inscrita no equipamento de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1993.


LEI N. 8.383, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993


Retificação do D.O. de 3-9-93
Artigo 1.º -, na 2.ª linha
onde se lê: ... Sadia Concórdia...
leia-se: ... SADIA CONCÓRDIA...