O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Amâncio Romualdo da Silva" a Casa da Agricultura de Areiópolis, em Areiópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1993.
Retificação do D.O. de 3-9-93
Artigo 1.º na 2.° linha
onde se lê: ... Casa de...
leia-se: ... Casa da...