Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.387, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

Dá denominação de "Salvador Castrequini" à Estação Experimental Agrícola de Votuporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Salvador Castrequini" a Estação Experimental Agrícola de Votuporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1993.


LEI N. 8.387, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993


Retificação do D.O. de 3-9-93
Leia-se como segue e não como foi publicado.


(Projeto de lei n. 37/93, do deputado Sylvio Martini)