O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, servidão de passagem em terreno ocupado pela Escola Estadual de 1.º Grau "Almirante Custódio José de Melo", situado nesta Capital, o qual, caracterizado na Planta nº 06 843, constante do Processo n.º 101 743/90-PPI, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Alméria, na divisa entre a EEPG "Almirante Custódio José de Melo" e o prédio n.º 325 que consta pertencer a Ernesto Gomes; desse ponto, segue pelo mesmo alinhamento, rumo SW, por 2,70m (dois metros e setenta centímetros), até o ponto "B"; deflete com rumo NE seguindo pela linha ideal da faixa e por uma edificação, confrontando com o remanescente por uma distância total de 80,70m (oitenta metros e setenta centímetros), até o ponto "C"; deflete deste rumo SE, seguindo pelo alinhamento predial da atual Rua Alicante por 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), até o ponto "D"; deflete rumo SW, seguindo por um muro e confrontando com o imóvel n.º 427 da Rua Alicante e que consta pertencer a Neide Peres por uma distância de 40,50m (quarenta metros e cinqüenta centímetros), até o ponto "E"; segue ainda rumo SW seguindo ainda por muro e confrontando agora com o imóvel n.º 325 da Rua Alméria por 40,25m (quarenta metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto "A", origem da presente descrição, encerrando área de 222m2 (duzentos e vinte e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Álvaro Paschoal Nacif Gabriele
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1993.