O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Olavo Fornazari" a Via de Acesso 476/300 Avanhandava à Rodovia "Marechal Rondon".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1993.
Retificação do D.O. de 29-9-93
Leia-se como segue e não como foi publicado.