O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os prédios, da Secretaria da Segurança Pública, que abrigam as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, adiante indicadas, passam a ter a seguinte denominação:
I - 19.ª Circunscrição Regional de Trânsito - Ciretran de Sorocaba: "Dr. José Alexandre Franchi";
II - Departamento de Polícia Judiciária da Capital Decap: "Dr. Paulo Rangel".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1993.
Retificação do D.O. de 29-9-93
Artigo 1.º ......l, na 1. ª linha onde se lê: Ciretran leia - se ........ Ciretran
...... II, na 2.ª linha onde se lê ... DECAP; ... leia-se: ... DECAP: ...
Retificação do D.O. de 29-9-93
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