O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Adolpho Tiossi Bernardes" a 6.ª Delegacia Seccional de Policia da Capital, em Santo Amaro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de outubro de 1993.