Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.409, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993

Declara de utilidade pública a "AFCANA - Associação dos Fornecedores de Cana da Alta Noroeste", com sede em Araçatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "AFCANA - Associação dos Fornecedores de Cana da Alta Noroeste", com sede em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1993.