Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.410, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993

Altera a Lei n. 3.036, de 15 de outubro de 1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 2.º da Lei n. 3.036, de 15 de outubro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Obriga-se o DER a indenizar o Estado pelas benfeitorias existentes na aludida faixa de terreno, bem como a construir uma passagem para veículos sob o leito da estrada, o trecho de acesso a essa passagem a partir da estrada interna existente, a erguer uma ponte sobre o ribeirão Serrano e, ainda, a instalar tubulação para o abastecimento de água do Campo de Produção de Mudas de São Bento do Sapucaí."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1993.