Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.412, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993

Declara de utilidade pública a "PAS- Perdões Assistência Social", em Bom Jesus dos Perdões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica a P.A.S. - Perdões Assistência Social, com sede em Bom Jesus dos Perdões.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1993.