Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.413, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993

Dá denominação de "Antonio Garcia Egea" à EEPG(R) Fazenda Santa Madalena, em Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Garcia Egea" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Fazenda Santa Madalena, em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1993.


LEI N. 8.413, DE 19 DE OUTUBRO DE 1993


Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1993.