O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Retiro dos Pobres de Santo Antonio, com sede em Angatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1993.
Retificação do D.O. de 23-10-93
Leia-se como segue e não como foi publicado.