Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.417, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993

Declara de utilidade pública a "Pastoral do Serviço de Caridade- PASCA", com sede em Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Pastoral do Serviço de Caridade - PASCA, com sede em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Familia e Bem Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 27 de outubro de 1993.


LEI N. 8.417, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993


Retificação do D.O. de 28-10-93
Artigo 1.º, na 2.ª linha
Onde se lê: ... de ... leia-se ... da ...