Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.431, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dá denominação de "Savino Campigli" à EEPG do Jardim Dall'Orto III, em Sumaré

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Savino Campigli" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Dall'Orto III, em Sumaré.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.


LEI N. 8.431, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993


Retificação do D.O. de 24-11-93
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.