O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lúcia Sampaio Galvão" a Escola Estadual de 1.° Grau Bairro da Olaria, em Jaú.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.
Retificação do D.O. de 24-11-93
Artigo 1.º, na 1.ª linha
onde se lê ... Lúcia ...
leia-se: ... Lúcia ...