O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marlene Frattini" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Brasil, em Matão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário de Governo
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 23 de novembro de 1993.
Retificação
Artigo 1.º - , na 2.ª linha
Onde se lê: ...
1º Grau jardim Brasil, ...
leia-se: ... 1.º Grau Jardim Brasil, ...