Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.443, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dá denominação de "Prof Dorotovio do Nascimento" à EEPG do Conjunto Habitacional Zequinha Amêndola, em Barretos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dorotóvio do Nascimento" a Escola Estadual de 1.° Grau Conjunto Habitacional Zequinha Amêndola, em Barretos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.