Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.450, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dá denominação de "Investigador Aloisio dos Santos Nascimento" ao 100º Distrito Policial, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Investigador Aloísio dos Santos Nascimento" o 100.º Distrito Policial, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.