O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Leôncio de Souza Queiroz" o ERSA 27, em Campinas, subordinado ao CRS 4, desta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993
Luiz Antonio Fleury Filho
Carmino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.