Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.454, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

Dá denominação de "Hiroshi Sumida" à EEPG(R) do Bairro Quilombo, em Registro.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Hiroshi Sumida" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro Quilombo, em Registro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.


LEI N. 8.454, DE 23 NOVEMBRO DE 1993


Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado.


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO