Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.459, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993

Dá denominação de "Miguel Pires Godinho" à EEPG(R) do Bairro dos Ortizes, em Piedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Miguel Pires Godinho" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) Bairro dos Ortizes, em Piedade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1993.