Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.463, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993

Dá denominação de "Comendador João Rays" à Escola Técnica de Segundo Grau de Barra Bonita, naquele município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Comendador João Rays" a Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Barra Bonita, em Barra Bonita.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho, Secretario da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1993.