Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.467, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993

(Projeto de lei n. 294/93, do deputado Roberto Engler)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa Junina Comunitária de Santa Bárbara d'Oeste, realizada, anualmente, em Santa Bárbara d'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no calendário turístico do Estado a "Festa Junina Comunitária de Santa Bárbara D'Oeste", realizada, anualmente, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto
Secretário de Esportes e Turismo
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1993.