Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.472, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993

Dá denominação de "Profª. Maria de Lourdes Maia Frota" à EEPG do Conjunto Habitacional Prefeito Angelo Gribbina, em Santa Bárbara d'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Maia Frota" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Habitacional "Prefeito Ângelo Giubbina", em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1993.