Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.475, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993

Dá denominação de "Arnaldo de Haro" à via de acesso do município de Piquerobi à SP 270, Rodovia Raposo Tavares - SP-608/270.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Arnaldo de Haro" a via de acesso do Município de Piquerobi à SP-270 - Rodovia Raposo Tavares (SP-608/270).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1993.