Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.478, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993

Dá denominação de "Deputado Fernando Mauro Pires da Rocha" ao Núcleo de Gestão Assistencial 29, ERSA 45, em Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Fernando Mauro Pires da Rocha" o Núcleo de Gestão Assistencial-29, ERSA 45, em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1993.