Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.485, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

Dá denominação de "Dona Leonor Mendes de Barros" à estrada que liga Marília a Porto Ferrão - SP-333.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dona Leonor Mendes de Barros" a estrada que liga Marília a Porto Ferrão (SP-333).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1993