O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Leny Barros da Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau Parque das Acácias, em Assis.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1993.
Retificação
Artigo 1.º, na 2.ª linha
Onde se lê: ... 1.º Grau Parque da Acácias, ...
Leia-se: ... 1.º Grau Parque das Acácias, ...