Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.511, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Declara de utilidade pública a "Sociedade Numismática de Marília", em Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Numismática de Marília", com sede em Marília.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Ricardo Itsuo Obtaka
Secretário da Cultura
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.


LEI N. 8.511, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993


Retificação do D.O. de 30-12-93
Artigo 1.º, na 1.ª linha
Onde se lê: ... E declarada...
Leia-se: ... É declarada...