Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.513, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Declara de utilidade pública a "Associação Anti-Alcoólica de Ribeirão Preto", em Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Anti-Alcoólica de Ribeirão Preto, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.


LEI N. 8.513, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993


Retificação do D.O. de 30-12-93
.Artigo 1.º, na 2.ª linha
Onde se lê: ... Anti-Alcoólica, de Ribeirão Preto, ...
Leia-se: ... Anti-Alcoólica de Ribeirão Preto, ...