Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dá denominação de "João Inácio Ferreira" à ponte que liga Porto Ferreira à SP-215.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Inácio Ferreira" a ponte sobre o Rio Mogi-Guaçu, que liga a Cidade de Porto Ferreira, pela Rua Ângelo Ramos, à SP-215.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.


LEI N. 8.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993


Retificação do D.O. de 30-12-93
.Artigo 1.º, na 2.ª linha
Onde se lê: ... Rio Mogi Guaçu, ...
Leia-se: ... Rio Mogi-Guaçu, ...