O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Armando Dias" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Ivoturucaia, em Várzea Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.