O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- É declarado de utilidade pública o Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância - Crami, com sede em Botucatu
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corria Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.
Retificação do D.O. de 30-12-93
Artigo 1.º, na 3.ª linha
Onde se lê. ... Crami, ...
Leia-se: ... CRAMI, ...