Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.522, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

(Projeto de lei nº 429/93, do deputado Uebe Rezeck)

Dá denominação a viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ageo Maurício de Oliveira" o viaduto situado sobre a Rodovia "Marechal Rondon", que liga a Rodovia "Domingos Antonio Sartori" ao Município de Botucatu.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.