Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.524, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a alienar área de terras situada no município da Capital e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica desafetado de classe de bens de uso especial da Administração Pública e transferido para a classe de bens dominiais do Estado, imóvel de sua propriedade, situado no Município de São Paulo, na Avenida Ataliba Leonel n.° 656, assim descrito e confrontado: inicia no ponto 0, ponto este localizado na divisa frontal da Av. Cruzeiro do Sul com Estação do Metrô Carandiru; daí segue com o rumo magnético de 25°50'31"NE, na distância de 14.740m (catorze mil, setecentos e quarenta metros), até o ponto 1, ponto este divisa frontal com o Gate: daí a divisa deflete à esquerda com o rumo de 60°39'29"NW, da distância de 5.483m (cinco mil, quatrocentos e oitenta e três metros), até o ponto 2, ponto este localizado na divisa frontal do alinhamento da Av. Cruzeiro do Sul; daí a divisa deflete à direita com o rumo de 26°27'57"NE, na distância de 16.813m (dezesseis mil, oitocentos e treze metros), até o ponto 3; daí a divisa segue com o rumo de 27°02'02"NE, na distância de 13.606m (treze mil, seiscentos e seis metros), até o ponto 4; daí a divisa deflete à direita com o rumo de 63°03'59"SE, na distância de 2.850m (dois mil, oitocentos e cinquenta metros), até o ponto 5; daí a divisa deflete à esquerda com o rumo de 27°06'4l"NE, na distância de 39.588m (trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito metros), até o ponto 6; daí a divisa segue com o rumo de 26°53'08"NE, na distância de 25.012m (vinte e cinco mil e doze metros) até o ponto 7, ponto este lateral do portão de acesso à Casa de Detenção; daí a divisa segue com o rumo de 27°18'30"NE, na distância de 13.167m (treze mil, cento e sessenta e sete metros), até o ponto 8, ponto este a outra lateral do portão de acesso à Casa de Detenção; daí a divisa segue ainda pelo muro divisório do alinhamento da Av. Cruzeiro do Sul, com o rumo de 26°34'40"NE, na distância de 27907m (vinte e sete mil, novecentos e sete metros), até o ponto 9, ponto este considerado PE da curva; daí a divisa segue em curva, com o desenvolvimento de 36.384m (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e quatro metros), até o ponto 10, considerado PT da curva; daí a divisa segue à direita, com o desenvolvimento de 21.658m (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e oito metros), até o ponto 12, ponto este localizado no alinhamento do lado direito da Av. Ataliba Leonel; daí a divisa segue à direita e em curva pela Av. Ataliba Leonel, com o desenvolvimento de 40.926m (quarenta mil, novecentos e vinte e seis metros), até o ponto 13, ponto este considerado PC da curva; daí a divisa segue em reta pela muralha da Casa de Detenção, com o rumo de 77°48'59"NE, na distância de 78.896m (setenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis metros), até o ponto 14; daí a divisa segue com o rumo de 77°55'30"NE, na distância de 9.255m (nove mil, duzentos e cinquenta e cinco metros), até o ponto 15; daí a divisa segue com o rumo de 77°45'55"NE, na distância de 44.943m (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e três metros), até o ponto 16; daí a divisa segue com o rumo de 22°53'05"NE, na distância de 599m (quinhentos e noventa e nove metros), até o ponto 17, ponto este localizado ainda no alinhamento do lado direito da Av. Ataliba Leonel; daí a divisa segue com o rumo de 77°52'52"NE, na distância de 4.987m (quatro mil, novecentos e oitenta e sete metros), até o ponto 18; daí e divisa segue pelo muro frontal do lado direito da Av. Ataliba Leonel, com o rumo de 77°44'07"NE, na distância de 76.068m (setenta e seis mil, sessenta e oito metros), até o ponto 19; daí a divisa segue com o rumo de 80°45'04"NE, na distância de 13.147m (treze mil, cento e quarenta e sete metros), até o ponto 20; daí a divisa segue com o rumo de 76°11'05 "NE, na distância de 121.119m (cento e vinte e um mil, cento e dezenove metros), até o ponto 21; daí a divisa segue com o rumo de 67°46'33"NE, na distância de 12.992m (doze mil, novecentos e noventa e dois metros), até o ponto 22; daí a divisa segue com o rumo de 61°39'43"NE, na distância de 47.799m (quarenta e sete mil, setecentos e noventa e nove metros), até o ponto 23, ponto este lateral esquerda de acesso à Penitenciária Masculina; daí a divisa deflete à direita com o rumo de 76°10'51"SE, na distância de 25.806m (vinte e cinco mil, oitocentos e seis metros), até o ponto 24, ponto este lateral da portaria da Penitenciária Masculina; daí a divisa deflete à esquerda com o rumo de 12°29'41"NE, na distância de 15.886m (quinze mil, oitocentos e oitenta e seis metros), até o ponto 25, ponto este localizado na divisa frontal da Av. Ataliba Leonel, lado direito; daí a divisa deflete à direita com o rumo de 61°52'27"NE, na distância de 19.491m (dezenove mil, quatrocentos e noventa e um metros), até o ponto 26; daí a divisa segue por cerca em tela pajé, com o rumo de 64°52'08"NE, na distância de 84.146m (oitenta e quatro mil, cento e quarenta e seis metros), até o ponto 27; daí a divisa segue por cerca em tela pajé, com o rumo de 69°27'07"NE, na distância de 20.205m (vinte mil, duzentos e cinco metros), até o ponto 28; daí a divisa segue por cerca em tela pajé, com o rumo de 70°19'17"NE, na distância de 91.483m (noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e três metros), até o ponto 29, P.E. da curva; daí a divisa segue em curva, com o desenvolvimento de 10.819m (dez mil, oitocentos e dezenove metros), até o ponto 30; daí a divisa segue em curva, com desenvolvimento de 34.931m (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e um metros), até o ponto 31; daí a divisa segue à direita por cerca em tela pajé, com o rumo de 68°38'19"SE, na distância de 7.327m (sete mil, trezentos e vinte e sete metros), até o ponto 32; daí a divisa segue por cerca em tela pajé, com o rumo de 64°15'36"SE, na distância de 53.982m (cinqüenta e três mil, novecentos e oitenta e dois metros), até o ponto 33; daí a divisa segue pela referida cerca, com o rumo de 68°31'02"SE, na distância de 24.029m (vinte e quatro mil e vinte e nove metros), até o ponto 34; daí a divisa segue com o rumo de 82°10'11"SE, na distância de 156.705m (cento e cinqüenta e seis mil, setecentos e cinco metros), até o ponto 35, ponto este localizado ainda na divisa frontal da Av. Ataliba Leonel; daí a divisa segue pelo referido alinhamento com o rumo de 82°19'50"SE, na distância de 61.248m (sessenta e um mil, duzentos e quarenta e oito metros), até o ponto 36, ponto este final da cerca em tela e o início do muro divisório do Presídio da Polícia Civil; daí a divisa deflete à direita com o rumo de 17°16'33"NE, na distância de 4.674m (quatro mil, seiscentos e setenta e quatro metros), até o ponto 37; daí a divisa segue com o rumo de 74°41'03"NE, na distância de 4.887m (quatro mil, oitocentos e oitenta e sete metros), até o ponto 38; daí a divisa segue com o rumo de 74°26'08"NE, na distância de 34.261m (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e um metros), até o ponto 39, P.C. da curva, ainda no alinhamento da Av. Ataliba Leonel; daí a divisa segue em curva à direita, com o desenvolvimento de 27.834m (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e quatro metros), até o ponto 40, considerado P.T. da curva; daí a divisa deflete à direita com o rumo de 16°00'37"SW, na distância de 18.919m (dezoito mil, novecentos e dezenove metros), até o ponto 41, ponto este localizado no alinhamento predial do lado direito da Av. Zaki Narchi (antiga Rua dos Carajás); daí a divisa segue pelo referido alinhamento com o rumo de 16°10'50"SW, na distância de 19.905m (dezenove mil, novecentos e cinco metros), até o ponto 42, ponto este lateral do portão de acesso do Presídio da Polícia Civil; daí a divisa segue ainda pelo alinhamento do lado direito da Av. Zaki Narchi, com o rumo de 16°35'59"SW, na distância de 51.381m (cinqüenta e um mil, trezentos e oitenta e um metros), até o ponto 43; daí a divisa segue com o rumo de 16°47'02"SW, na distância de 90.316m (noventa mil, trezentos e dezesseis metros), até o ponto 44; daí a divisa deflete à esquerda com o rumo de 73°03'49"SE, na distância de 2.454m (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro metros), até o ponto 45; daí a divisa deflete à direita, ainda no alinhamento do lado direito da Av. Zaki Narchi, com o rumo de 16°39'51"SW, na distância de 50.606m (cinqüenta mil, seiscentos e seis metros), até o ponto 46; daí a divisa deflete à esquerda com o rumo de 75°01'37"SE, na distância de 1.246m (um mil, duzentos e quarenta e seis metros), até o ponto 47; daí a divisa segue com o rumo de 16°40'52"SW na distância de 9.476m (nove mil, quatrocentos e setenta e seis metros), até o ponto 48; daí a divisa segue com o rumo de 16°48'34"SW, na distância de 23.967m (vinte e três mil, novecentos e sessenta e sete metros), até o ponto 49; daí a divisa segue com o rumo de 31°09'15"SW, na distância de 32.783m (trinta e dois mil, setecentos e oitenta e três metros), até o ponto 50; daí a divisa deflete à direita com o rumo de 69°56'22"NW, na distância de 189m (cento e oitenta e nove metros), até o ponto 51, ponto este final do muro e início da cerca em tela pajé; daí a divisa deflete à esquerda com o rumo de 30°31'17"SW, na distância de 78.342m (setenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois metros), até o ponto 52, ponto este lateral direita do portão de acesso à Penitenciária Feminina; daí a divisa segue com o rumo de 30°37'59"SW, na distância de 10.937m (dez mil, novecentos e trinta e sete metros), até o ponto 53, ponto este lateral esquerda do portão de acesso à Penitenciária Feminina; daí a divisa segue por cerca em tela pajé, com o rumo de 30°21'17"SW, na distância de 29.474m (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro metros), até o ponto 54; daí a divisa segue com o rumo de 30°21'38"SW, na distância de 143.322m (cento e quarenta e três mil, trezentos e vinte e dois metros), até o ponto 55, ponto este final da cerca em tela pajé, no alinhamento do lado direito da Av. Zaki Narchi; daí a divisa segue com o rumo 29°05'11"SW, na distância de 10.532m (dez mil, quinhentos e trinta e dois metros), até o ponto 56, ponto este lateral do acesso da Funap e confrontando com os imóveis números 1.165 e 1.185, com frente para Av. Zaki Narchi; daí a divisa deixa o alinhamento do lado direito da Av. Zaki Narchi, deflete à direita com o rumo de 64°57'37"NW, na distância de 17.874m (dezessete mil, oitocentos e setenta e quatro metros), até o ponto 57, confrontando ainda com os imóveis números 1.165 e 1.185 que consta pertencer a Nancy de Almeida Bonisengna; daí a divisa segue com o rumo de 65°45'51"NW, na distância de 231.440m (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta metros), até o ponto 58, confrontando neste trecho com os fundos dos imóveis de números 473, 471, 463, 459, 455, 449, 445, 439, 433, 425, 419, 413, 407, 401, 395, 391, 385, 381, 375, 367, 359, 347, 345, 321, 331, 323, 317, 313, 311, 305 e 297, sendo estes números frente para a Rua Dom José Maurício; daí a divisa segue com o rumo de 66°35'46"NW, na distância de 52.662m (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois metros), até o ponto 59, confrontando ainda com os fundos dos imóveis de números 291, 285, 273,, 265, 259, 253, 251 e 249, com frente para a Rua Dom José Maurício; daí a divisa segue com o rumo de 86º55'48"NW, na distância de 88.916m (oitenta e oito mil, novecentos e dezesseis metros), até o ponto 60, ponto este confrontante com o Hospital da Penitenciária e os fundos dos imóveis números 249, 241, 235, 229, s/n.° lote-80, 217, 211, 205, 199, 193, 187 e 183, com frente ainda para a Rua Dom José Maurício; daí a divisa deflete à esquerda com o rumo de 18°59'12"SW, na distância de 42.527m (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete metros), até o ponto 61, confrontando do ponto 60 ao 61, com os fundos dos imóveis de números 183, 181, 177 e 167, com frente ainda para a Rua Dom José Maurício; daí a divisa segue com o rumo de 18°28'46"SW, na distância de 135.104m (cento e trinta e cinco mil, cento e quatro metros), até o ponto 62, ponto este lateral direita do COC (Centro de Observação Criminológica) e o fundo dos imóveis de números 167, 161, s/n.°, 135, s/n.° lote-11, s/n.° lote-10, s/n.° lote-9, 111, 103, 81,71, 63, 57, 49,43, 41, 39 e 35, ainda com frente para a Rua Dom José Maurício; daí a divisa segue com o rumo de 40°54'01"SW, na distância de 21.384m (vinte e um mil, trezentos e oitenta e quatro metros), até o ponto 63, confrontando neste ponto ainda com o COC e a faixa de transmissão da Eletropaulo S/A., daí a divisa deflete à direita com o rumo de 61°21'46"NW, na distância de 208.134m (duzentos e oito mil, cento e trinta e quatro metros), até o ponto 64, ponto este as margens da lateral esquerda do Córrego Carandiru; daí a divisa segue atravessando o Córrego Carandiru, com o rumo de 61°38'46"NW, na distância de 17.580m (dezessete mil, quinhentos e oitenta metros), até o ponto 65, ponto este às margens da lateral direita do Córrego Carandiru; daí a divisa segue por um muro divisório com o rumo de 61°21'26"NW, na distância de 71.887m (setenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete metros), até o ponto 66, ponto este da muralha da Casa de Detenção; daí a divisa segue pela muralha da Casa de Detenção, com o rumo de 61.°01'06"NW, na distância de 202.550m (duzentos e dois mil, quinhentos e cinquenta metros), até o ponto 67, ponto este ainda no alinhamento da muralha da Casa de Detenção; daí a divisa segue ainda pela referida muralha, com o rumo de 61°06'45"NW, na distância de 25.316m (vinte e cinco mil, trezentos e dezesseis metros), até o ponto 68; daí a divisa deflete à esquerda, com o rumo de 75°31'10"SW, na distância de 2.815m (dois mil, oitocentos e quinze metros), até o ponto 69, ponto este confrontante com o GATE; daí a divisa deflete à direita, com o rumo de 61°18'05"NW, na distância de 8.517m (oito mil, quinhentos e dezessete metros), até o ponto 70, confrontando ainda neste ponto com o Gate; daí a divisa deflete à esquerda com rumo de 26°42'4l"SW, na distância de 13.130m (treze mil, cento e trinta metros), até o ponto 71, ponto este confrontante com a lateral da estação do Metrô Carandiru e a faixa da linha de transmissão da Eletropaulo S/A; daí a divisa deflete à direita, com o rumo de 63°09'23"NW, na distância de 27.965m (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e cinco metros), até o ponto 0, ponto este confrontante com a lateral direita da estação do Metrô Carandiru e origem da presente descrição, encerrando a área total do terreno de 435.803,80m² (quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), tudo conforme planta número 6.998 do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar o imóvel especificado no artigo anterior, por dação em pagamento de construção de vagas prisionais, ou, por compra e venda, destinando-se os recursos respectivos para a mesma finalidade, de acordo com o valor determinado pelos órgãos competentes do Poder Executivo, mediante concorrência pública, nos termos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica estabelecido que a construção das novas vagas prisionais, referidas no Artigo 2.°, serão localizadas na Região Metropolitana da Grande São Paulo ou em distância máxima de 100 (cem) quilômetros do Centro Metropolitano do Município de São Paulo, em áreas patrimoniais do Estado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José de Mello Junqueira,
Secretário da Administração Penitenciária
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.


LEI N. 8.524, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993


Retificação do DO de 30/12/1993
Leia-se como segue e não como foi publicado

Autoriza o Poder Executivo a alienar área de terras situada no Município da Capital e dá providências correlatas


LEI N. 8.524, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993


Retificações do D.O. de 30-12-93
Artigo 1.º na 1.° linha
Onde se lê: ... de ...
leia-se: ... da ...
na 11.ª linha
onde se lê: ... Gate: ...
leia-se: ... GATE: ...
Na 40.ª linha
onde se lê: ... (vinte e um mil, seiscenos...)
leia-se: (... vinte e um mil, seiscentos...
na 165.ª linha
onde se lê: (setemta e oito mil, ...
leia-se: ... (setenta e oito mil...
na 181.° linha
onde se lê: ... Funap ...
leia-se: FUNAP ...
na 224.ª linha
onde se lê: ... Eletropaulo S/A., ...
leia-se: ... Eletropaulo S/A.;
na 250.ª linha
onde se lê: ... Gate; ...
leia-se: ... GATE; ...
Artigo 2.º na 7.ª linha
onde se lê: ... Lei Federal ...
leia-se: ... Lei federal ...