Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.526, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itapevi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jornalista Carlos de Matos Gaspar" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cruzeiro, em Itapevi.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.