O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 8.181, de 7 de dezembro de 1992 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Manoel Albaladejo Fernandes" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila San Martin, em Sumaré."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.