Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.533, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dá denominação de "José Silvestre da Rocha" à Casa da Agricultura de São Roque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Silvestre da Rocha" a Casa da Agricultura de São Roque, em São Roque.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.


LEI N. 8.533, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993


Retificação do D.O. de 30-12-93,
Leia-se como segue e não como foi publicado:

Dá denominação à Casa da Agricultura de São Roque