Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.546, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dá denominação de "Gildo Ferrari" à Casa da Agricultura, em Garça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Gildo Ferrari" a Casa da Agricultura de Garça, em Garça.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.