Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.548, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Declara de utilidade pública a "Casa de Criança Dirceu Vaz de Toledo", em São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa de Criança "Dirceu Vaz de Toledo", com sede em São Pedro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993


LEI N. 8.548, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993


Retificação do D.O. de 30-12-93
Artigo 1.º - , na 2.ª linha onde se lê: ... São Paulo,
leia-se ... São Pedro.