Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.318, DE 17 DE JUNHO DE 1993

Altera dispositivos da Lei nº 7818, de 23 de abril de 1992, que institui o Curso de Preparação à Carreira de Juiz da Escola Paulista da Magistratura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Dê-se ao "caput" dos artigos 1º e 2º da Lei n. 7.818, de 23 de abril de 1992, a seguinte redação:
"Artigo 1º - Os candidatos aprovados em prova inicial de concurso de ingresso na Magistratura, em número não superior ao dos cargos de Juiz Substituto, serão matriculados "ex officio" no Curso de Preparação à Carreira de Juiz, ministrado pela Escola Paulista da Magistratura.
Artigo 2º - Para prosseguir no concurso de ingresso na Magistratura, o candidato deverá apresentar certificado de conclusão do Curso de Preparação à Carreira de Juiz, com aproveitamento".
Artigo 2º - As despesas decorrentes de execução desta lei onerarão as verbas próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - As disposições desta lei complementar entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tdcnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1993.