Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 8.506, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

Transforma em Estância Turística o Município de Tremembé

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica transformado em Estância Turística o Município de Tremembé.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Arthur Alves Pinto

Secretário de Esportes e Turismo

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1993.