Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 8.512, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

(Projeto de lei n° 470/92, do deputado Oswaldo Justo)

Transforma em Estância Balneária o Município de Bertioga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - E transformado em Estância Balneária o Município de Bertioga.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Arthur Alves Pinto

Secretário de Esportes e Turismo

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 18/01/1994, p. 1

LEI N. 8.512, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

(Projeto de lei n° 470/92, do deputado Oswaldo Justo)

 

Transforma em Estância Balneária o Município de Bertioga.

 

Retificação do D.O. de 30-12-93

Artigo 1.°, na 1.ยช linha

Onde se lê: ... E transformado ...

Leia-se: ... É transformado ...