O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - E transformado em Estância Balneária o Município de Bertioga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto
Secretário de Esportes e Turismo
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.
(Projeto de lei n° 470/92, do deputado Oswaldo Justo)
Transforma em Estância Balneária o Município de Bertioga.
Retificação do D.O. de 30-12-93
Artigo 1.°, na 1.ยช linha
Onde se lê: ... E transformado ...
Leia-se: ... É transformado ...