O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n. 5.877, de 29 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Benedito Luiz Braga" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro do Rio Una, no Município de Ibiúna."
Artigo 2º - Passa a denominar-se "Gregório Silvestre" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro Campo Verde, em Ibiúna.
Artigo 2º - Passa a denominar-se "Moyses José Godinho" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro Campo Verde, em Ibiúna. (NR)
- Artigo 2º com redação dada pela Lei n° 9.238, de 11/12/1995.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.