Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.551, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994

Dá denominação de "Attílio Dextro" à EEPG (A) Jardim dos Cedros, em Santa Bárbara D'Oeste

O Governador do Estado de São Paulo;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Attilio Dextro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim dos Cedros, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de fevereiro de 1994.