Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.553, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994

Declara de utilidade pública a "Sociedade Assistencial Bandeirantes", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Assistencial Bandeirantes", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de fevereiro de 1994.